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Sandbox regulatório uma oportunidade para Inovação

  • Paola Lima
  • 20 de nov. de 2020
  • 3 min de leitura

A utilização de tecnologias inovadoras pelas empresas vêm atraindo o gosto dos consumidores, consequentemente, atrai também a atenção dos reguladores. Na prática o ato de inovar conflita com as legislações vigentes.


Para não barrar os avanços tecnológicos numa determinada jurisdição surgiu o chamado “Sandbox regulatório”. Lançado em 2016, no Reino Unido pela FCA (Autoridade Financeira do Reino Unido), seu significado na tradução literal é "caixa de areia" estabelece uma maneira rápida e inteligente para que modelos de negócios sejam regulados, proporcionando um ambiente de teste com supervisão das Autoridades.


O conceito de negócio inovador não está atrelado somente a tecnologia inovadora, o ambiente regulatório experimental também poderá ser acessado por modelos de negócio inovadores que pretendam desenvolver inovações de cunho predominantemente mercadológico, quer pelo lançamento de novos produtos e serviços ou pelo aprimoramento de produtos e serviços já oferecidos no mercado.


Além disso, para participação no Sandbox o proponente deve preencher os requisitos de elegibilidade com garantia para entrada de produção, sendo essencial o plano de negócio estar bem estruturado prevendo mitigação de riscos para os consumidores/clientes.


No mais, a Autoridade Competente levará em conta se a empresa desenvolveu um plano de negócio, com clientes identificados ou potenciais para os fins de testes, funcionários com habilidades e conhecimentos adequados, com licenças de software apropriadas com processos de governanças.


Sendo assim, independente do critério de registro os reguladores procuram avaliar se os pleiteantes ao regime especial são genuinamente inovadores e se existe uma real necessidade do regime de Sandbox para o desenvolvimento de suas atividades.


As Avaliações dos projetos serão feitas por um núcleo específico por esta demanda, cabendo a análise e aprovação das propostas.


O participante do Sandbox deverá prestar informações para supervisão do órgão regulador, mantendo a segurança cibernética. O que se observa em outros países há exigência de parâmetros de teste específicos, com limitações, restrições e/ou outras salvaguardas são definidos antes da admissão na fase de testes.


Com isto, ajudará no próximo estágio que seria organizar a elaboração de regulação futura, para liberar licenças definitivas, sendo este o principal objetivo do Sandbox, ou seja, normas de acordo com as novas atividades econômicas que se inserem dentro do modelo inovador.


Cabe mencionar os benefícios que o Sandbox regulatório pode trazer para determinado segmento, por exemplo no Reino Unido no setor financeiro destaca: redução de custo nos serviços de consultoria financeira a investidores; aumento do uso de ferramentas tecnológicas por investidores; oferecimento de ampla gama de serviços financeiros a clientes via serviços automatizados etc. Tais benefícios promovem uma maior inclusão do investidor no sistema financeiro, com impactos competitivos positivos relacionados à redução dos preços cobrados por esses serviços.


Aqui no Brasil algumas agências reguladoras já estão aplicando o Sandbox Regulatório, a primeira foi a SUSEP, que escolheu 11 projetos com licenças temporárias para atuar no mercado sob sua supervisão neste ano.


Além disso, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central aprovaram a implementação do Sandbox Regulatório no dia 26/10/2020. O projeto é regulamentado pelas resoluções CMN nº 4.865 e BCB nº 29 para os respectivos setores.


Essa é uma oportunidade para empreendedores, startups que estão em estágio inicial de desenvolvimento do negócio, e não possuem disponibilidade de recursos para aplicar as licenças tradicionais, basta apenas que tenha no seu modelo de negócio o conceito inovador para submeter ao Sandbox.


Portanto, o Sandbox regulatório mostra-se como alternativa para que o Estado, conforme preferências e opções existentes possa atingir resultados gerando custo benefício, com ações mais assertivas e condizentes com a realidade da sociedade.


Talvez seja esta a oportunidade, junto com a participação efetiva dos particulares, promover uma regulação adequada e proativa.


 
 
 

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