TRANSAÇÕES EM CRIPTOATIVOS DEVEM SER DECLARADAS NO IR/2022
- Paola Lima
- 21 de mar. de 2022
- 2 min de leitura
Com o crescente número de transações em ativo virtual na pandemia, é importante ficar atento às obrigações tributárias decorrentes da compra e venda de criptoativos.
Se engana quem acredita que moedas descentralizadas não precisam ser declaradas ao fisco brasileiro. Por não ter uma legislação específica sobre o assunto, a Receita Federal do Brasil (RFB) entende que criptomoedas como ativos financeiros sujeitos a ganho de capital. Com isso, é obrigatório a sua declaração e tributação da sua venda, seguindo as regras aplicáveis a outros bens e direitos.
Se você comprou algum ativo virtual, seja BITCOIN, altcoin, tokens, NFTS avatares em NFTS, stavlecoins ou até AXIES Infinity em 2021 com valor igual ou maior de R$ 5mil precisa incluir a compra na sua declaração de IR2022.
Na categoria para declarar deve ser feito na seção de bens e direitos de acordo com os códigos estabelecidos pela Receita. Além de informar valores e quantidades, localização da transação.
Outro ponto importante é que o valor deve ser aquele no momento da compra e venda, e não o valor da valorização. O investidor não paga imposto sobre a valorização de suas moedas. Fique ligado!!!
O limite de R$ 35 mil em criptoativos em um mês não está sujeito ao pagamento de IRPF sobre o eventual ganho de capital.
Os códigos para declarar criptomoedas estão no Grupo 08 - Criptoativos: 01 – Bitcoin (BTC), 02 – Altcoins, como, por exemplo, Ether (ETH), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano, Ripple (XRP), 03 – Stablecoins, como, por exemplo, Tether (USDT) e True USD (TUSD), 10 – NFTs (Non-Fungible Tokens), 99 – Outros criptoativos, como tokens utilizados para acesso a serviços específicos, como Axie ou Chiliz.
Para quem negocia fora da Exchange no Exterior, deve realizar uma nova declaração para valores mensais superiores a R$ 30 mil.
O prazo para entrega da declaração vai até 29 de abril deste ano. Atente-se

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