Tributação para Influenciadores
- Paola Lima
- 4 de nov. de 2020
- 2 min de leitura

Na era da internet, é crescente o número de pessoas que tem investido tempo e dinheiro para lucrar no meio digital. Principalmente neste momento pandêmico onde muitos tiveram que se reinventar!!! De acordo com pesquisas recentes em 2020, cerca de 500 milhões de pessoas acessam seus perfis no Instagram por dia no Brasil. Deste número 25 milhões são contas comerciais.
Desde de Influencers, lançamentos de infoprodutos a e-commerce, a possibilidade de crescimento exponencial, ou seja, quando o negócio pode ser escalado com crescimento vertiginoso, é uma realidade.
Contudo, antes de pensar em vender é importante considerar os custos, principalmente os impostos para não perder dinheiro. Atualmente o Brasil possui a 15º maior carga tributária do mundo. Sem contar as horas gastas para cumprir as exigências acessórias da burocracia.
Se você começou a lançar produtos recentemente na internet ou é um Influencer Digital, seu perfil está em evidência, não deixei de considerar possibilidade de planejamento do seu negócio para resguardar seu ganhos.
Atualmente grande parte dos influenciadores utilizam plataformas de divulgação de seu trabalhos, e o valor recebido está sujeito a tributação. Caso não tenha empresa constituída o imposto a recolher será o Imposto de Renda (IR), que possui a tabela progressiva das alíquotas, podendo chegar até 27,5% dos valores recebidos, é possível consultar a tabela no site da Receita federal (encurtador.com.br/rADS3).
Caso o Influencer tenha sua empresa constituída será obrigado a recolher o imposto de de Renda da Pessoa Jurídica- IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS e COFINS. Para saber as alíquotas de cobrança dos impostos, primeiro é necessário a escolha do regime tributário podendo optar pelo lucro presumido ou lucro real.
Além disso, temos o sistema do Simples Nacional, que funciona como um pacote de tributos, através de uma única guia engloba-se: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da Pessoa Jurídica (CPP).
Por parte dos Municípios existe-se a cobrança do ISS (Imposto sobre o serviço), o recolhimento será na cidade onde o Influencer está estabelecido. Cada municipalidade tem sua alíquota, podendo chegar a 5%.
Quando há negociação de mercadoria a empresa ficará obrigada a recolher o ICMS (até 18%), em caso de produtos industrializados o IPI (alíquotas diversas).
Vimos que a carga tributária no país não é brincadeira. Os Influenciadores e empreendedores do no mercado digital, devem estar preparados. É crucial o planejamento e organização de processos, uma consultoria prévia poderá ajudar nesse sentido, mitigando os riscos para não perder dinheiro. Fique ligado!!!
Por: Paola Lima- Sócia do escritório Plima Law
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